Após a conclusão de um laudo pericial que aponta transtorno psicótico e incapacidade de discernimento sobre a ilicitude de seus atos, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) solicitou à Justiça a conversão da prisão preventiva de uma mulher, acusada de perseguição e ameaças a um casal em Itapema, em medida de internação psiquiátrica provisória.
A ação foi proposta pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itapema com base em um laudo médico produzido durante um incidente de insanidade mental requerido pelo próprio Ministério Público. O documento atesta que a mulher sofre de transtorno psicótico não orgânico e, por isso, é considerada inimputável, ou seja, incapaz de responder penalmente por seus atos. O parecer técnico também alerta para o risco de reincidência caso a mulher não receba tratamento especializado.
Diante disso, o promotor de Justiça Leonardo Fagotti Mori pediu que a prisão fosse substituída por uma medida de segurança, com internação provisória em hospital psiquiátrico da rede pública, como previsto no Código de Processo Penal. A promotoria ressaltou ainda que a ação penal deve seguir seu curso normal, já que a inimputabilidade não implica, automaticamente, em absolvição.
Caso se arrasta há cinco anos
A perseguição a uma das vítimas teve início há aproximadamente cinco anos, quando a acusada passou por uma consulta no consultório odontológico do homem. Desde então, ela teria desenvolvido uma obsessão, criando a ideia de um relacionamento fictício com o dentista. A situação se agravou quando ele iniciou um relacionamento com outra mulher, que também passou a ser alvo de ameaças, mensagens ofensivas, criação de perfis falsos e até mesmo invasões de privacidade, com idas não autorizadas às residências e locais de trabalho do casal.
Prisão preventiva e desobediência
A acusada foi presa preventivamente no dia 3 de fevereiro de 2025, após descumprir uma série de medidas cautelares impostas pela Justiça em 7 de janeiro. Entre as determinações, estavam a proibição de qualquer tipo de contato com as vítimas, inclusive por meio de terceiros, o afastamento mínimo de 200 metros dos locais frequentados por elas, e a proibição de mencionar os nomes do casal em redes sociais ou qualquer meio público ou privado.
No entanto, poucas horas após ser notificada das medidas, a mulher publicou em sua rede social um texto com múltiplas citações ao casal, contendo acusações consideradas inverídicas, caluniosas e ameaçadoras. Também divulgou a decisão judicial recebida naquele mesmo dia e enviou dezenas de e-mails ao homem.
Diante da reincidência e da gravidade das ameaças, o Juízo da Vara Regional de Garantias de Balneário Camboriú acatou o pedido de prisão preventiva formulado pelo MPSC, alegando risco à ordem pública e à integridade das vítimas.
Dez dias após a prisão, a Justiça aceitou a denúncia apresentada pela 2ª Promotoria de Justiça de Itapema, que imputou à mulher os crimes de perseguição (stalking), ameaça e desobediência. Na mesma decisão, a Justiça também autorizou o incidente de insanidade mental, cuja perícia resultou no pedido de internação provisória feito agora pelo MPSC. As investigações e o processo continuam em andamento.