Denunciados pelo MPSC, guardas municipais de Balneário Camboriú são condenados por tortura de pessoa com deficiência

Dois guardas municipais de Balneário Camboriú foram sentenciados, em ação movida pela 8ª Promotoria de Justiça da Comarca, à pena de dois anos e nove meses de reclusão, além da perda do cargo público, pelo crime de tortura contra uma pessoa com deficiência.

O caso ocorreu em 26 de janeiro de 2024, quando os guardas abordaram um homem com deficiência intelectual em uma passarela na Avenida Marginal Oeste. A vítima foi algemada, colocada no porta-malas da viatura e levada para uma área de matagal no bairro Várzea do Ranchinho.

No local, a vítima foi submetida a intenso sofrimento físico e mental, resultando em diversas escoriações na face, pescoço, tórax, abdômen, dorso e pernas. Além disso, teve os cabelos cortados de maneira abrupta e grosseira, configurando um ato de humilhação.

Após a sessão de tortura, a vítima foi abandonada desacordada no local. Mais tarde, ao recobrar a consciência, conseguiu caminhar pelas margens da BR-101, onde foi socorrida por funcionários da Arteris, concessionária responsável pela rodovia. A vítima foi então encaminhada ao pronto-atendimento do bairro da Barra.

Com base na instrução processual, o Ministério Público requereu a condenação dos agentes públicos. O pleito foi acolhido pelo Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca, que determinou a pena privativa de liberdade em regime aberto, além da perda do cargo público de ambos os guardas.

Medidas cautelares

O Juízo também determinou a proibição de contato dos guardas condenados com a vítima, seus familiares e testemunhas, sob pena de decretação de prisão preventiva em caso de descumprimento.

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