Dois guardas municipais de Balneário Camboriú foram sentenciados, em ação movida pela 8ª Promotoria de Justiça da Comarca, à pena de dois anos e nove meses de reclusão, além da perda do cargo público, pelo crime de tortura contra uma pessoa com deficiência.
O caso ocorreu em 26 de janeiro de 2024, quando os guardas abordaram um homem com deficiência intelectual em uma passarela na Avenida Marginal Oeste. A vítima foi algemada, colocada no porta-malas da viatura e levada para uma área de matagal no bairro Várzea do Ranchinho.
No local, a vítima foi submetida a intenso sofrimento físico e mental, resultando em diversas escoriações na face, pescoço, tórax, abdômen, dorso e pernas. Além disso, teve os cabelos cortados de maneira abrupta e grosseira, configurando um ato de humilhação.
Após a sessão de tortura, a vítima foi abandonada desacordada no local. Mais tarde, ao recobrar a consciência, conseguiu caminhar pelas margens da BR-101, onde foi socorrida por funcionários da Arteris, concessionária responsável pela rodovia. A vítima foi então encaminhada ao pronto-atendimento do bairro da Barra.
Com base na instrução processual, o Ministério Público requereu a condenação dos agentes públicos. O pleito foi acolhido pelo Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca, que determinou a pena privativa de liberdade em regime aberto, além da perda do cargo público de ambos os guardas.
Medidas cautelares
O Juízo também determinou a proibição de contato dos guardas condenados com a vítima, seus familiares e testemunhas, sob pena de decretação de prisão preventiva em caso de descumprimento.