Após mais de oito anos de um processo marcado por reviravoltas e versões contraditórias, a Justiça de Santa Catarina absolveu Bruna Cristiane Reinlein Aymone da acusação de ter matado a própria filha, Júlia Luany Aymone Alves, de 12 anos, em fevereiro de 2015, na cidade de Penha. A decisão veio após o Tribunal do Júri rejeitar a tese do Ministério Público de que Bruna e seu companheiro, Nilton César Vieira — também acusado, mas considerado revel — teriam assassinado a adolescente com golpes de faca.
O crime chocou a cidade e ganhou contornos ainda mais graves diante das suspeitas de abuso sexual e omissão de socorro, além da frieza com que os próprios policiais militares relataram ter encontrado os acusados no local do homicídio. À época, a vítima foi localizada caída dentro de uma casa no topo de um morro, onde o casal trabalhava como caseiro. O laudo cadavérico confirmava morte por esfaqueamento.
O que dizia a denúncia
De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público, Bruna teria segurado a filha enquanto Nilton a golpeava, ou vice-versa — versões que variavam conforme os próprios depoimentos prestados à polícia. As investigações apontaram incoerências nas explicações do casal, com cada um tentando transferir a culpa para o outro. Testemunhas ouvidas, incluindo policiais militares que atenderam a ocorrência, relataram a tranquilidade incomum de Bruna diante do corpo da filha e a tentativa do casal de responsabilizar um suposto terceiro invasor, cuja existência nunca foi comprovada.
Também chamou atenção dos investigadores a presença de digitais de Bruna em uma das facas com sangue, encontrada no local do crime. A perícia indicou que a faca foi empunhada em posição de ataque. Já Nilton foi citado por Bruna em depoimento como alguém que “poderia estar abusando de Júlia”, e que “teria motivo para silenciar a vítima”.
A estratégia da defesa
A defesa de Bruna argumentou que não havia provas conclusivas de sua participação direta no crime, além de ressaltar a precariedade dos laudos iniciais e a ausência de flagrante. Também alegou que a acusada apresentava traços psicológicos que dificultavam sua reação emocional diante de situações traumáticas, o que explicaria sua frieza observada pelos policiais no local.
Apesar de os autos reunirem forte conteúdo indiciário, incluindo depoimentos de familiares, vizinhos e agentes da segurança pública, o Conselho de Sentença optou por absolver Bruna, considerando que não havia elementos suficientes para condená-la além de qualquer dúvida razoável.
O que diz o Ministério Público
O Ministério Público sustentou, até o fim, a tese de homicídio qualificado por motivo torpe (ciúmes) e com recurso que dificultou a defesa da vítima. Promotores chegaram a apontar que a jovem teria sido surpreendida enquanto cozinhava, e que o crime foi possivelmente motivado por ciúmes de Bruna em relação ao padrasto e à filha. A promotoria também sugeriu que o crime foi premeditado e contou com o envolvimento direto de ambos os acusados.
Mesmo com o júri popular absolvendo a ré, o Ministério Público confirmou que irá recorrer da decisão.