O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (13) que órgãos públicos não podem ser responsabilizados de forma automática pelo pagamento de verbas trabalhistas de empresas terceirizadas que não quitaram os salários de seus funcionários. A decisão se aplica a contratos firmados com o governo.
Para que haja responsabilidade do órgão público, é necessário comprovar que ele tinha conhecimento da inadimplência da terceirizada e não tomou providências. O ônus da prova cabe ao trabalhador, que deve demonstrar que o governo falhou na fiscalização do contrato.
Além disso, o STF estabeleceu novas diretrizes para a assinatura de contratos de terceirização na administração pública. Agora, os órgãos devem exigir que as empresas contratadas comprovem um capital social compatível com o número de funcionários e garantir que os pagamentos estejam em dia. Uma das medidas previstas é condicionar o pagamento do mês corrente à quitação das obrigações trabalhistas do mês anterior.
O entendimento foi firmado no julgamento de um caso envolvendo o estado de São Paulo, que buscava reverter uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que o responsabilizava pelo pagamento de uma trabalhadora terceirizada.
Com essa decisão, o STF reforça a necessidade de fiscalização, mas define que a administração pública só poderá ser responsabilizada quando houver omissão comprovada.