O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) rejeitou, por unanimidade, a ação movida por Luciano Hang e pela empresa Havan contra o jornalista Helder Maldonado, do canal Galãs Feios. A decisão reconhece que o conteúdo produzido por Maldonado estava protegido pela liberdade de imprensa e expressão no exercício da atividade jornalística.
A ação judicial foi motivada por um vídeo no qual o jornalista comenta uma reportagem do portal UOL, envolvendo a existência de um suposto relatório da ABIN que questionaria o patrimônio de Hang. O vídeo foi posteriormente retirado do ar, mas gerou um pedido de indenização por danos morais.
Em primeira instância, a ação havia sido julgada procedente. No entanto, após recurso e embargos de declaração, a 2ª Câmara de Direito Civil do TJSC reformou a decisão, acolhendo os argumentos da defesa de Maldonado, que sustentou estar apenas reproduzindo informação já publicada por um veículo de imprensa.
Ponto central: a liberdade jornalística
No voto condutor, o desembargador João Marcos Buch destacou que a atividade jornalística é essencial à democracia e que jornalistas devem ter garantias para exercer sua função de forma independente. O magistrado aplicou ao caso a tese do Tema 995 do STF, que trata da responsabilidade de jornalistas em casos de publicações baseadas em entrevistas ou conteúdos de terceiros.
Para o desembargador, não havia nos autos qualquer evidência de que o réu tenha agido com má-fé ou divulgado informações sabidamente falsas. Pelo contrário, ficou comprovado que a base do conteúdo era uma matéria veiculada por um portal confiável e de amplo alcance nacional.
Além disso, o magistrado destacou que Luciano Hang e a Havan, por sua ampla exposição pública e presença nas redes sociais, devem exercer maior tolerância às críticas. “A democracia não está imune a vírus golpistas. Ela precisa ser protegida todos os dias. Jornais e jornalistas éticos são os olhos e ouvidos dessa vigilância”, escreveu o relator.
Liberdade com responsabilidade
A decisão também reafirma que a liberdade de expressão não é absoluta, mas que sua proteção é ampliada em contextos que envolvem críticas, sátiras e comentários de interesse público, especialmente quando direcionadas a figuras públicas. O direito à crítica, ainda que severa ou irônica, é parte legítima do debate democrático.
Por fim, a decisão reverteu a condenação anterior, julgou improcedente o pedido de indenização e ainda condenou os autores ao pagamento das custas do processo e honorários advocatícios.